Nos termos da Portaria do Cmt G n° PM4-001/1.2/16,
que dispõe sobre o registro e o porte de arma de fogo e
colete de proteção balística na Polícia Militar, são, entre
outras, armas, acessórios, petrechos e munições de uso
permitido:
A armas de fogo de alma lisa, de repetição ou semiautomáticas,
calibre 12 ou inferior, com comprimento
de cano igual ou maior do que 24 (vinte e quatro) polegadas
ou 610 (seiscentos e dez) milímetros, as de
menor calibre, com qualquer comprimento de cano.
B armas de fogo de alma lisa, de calibre 12 ou maior,
com comprimento de cano menor que 24 (vinte
e quatro) polegadas ou 610 (seiscentos e dez)
milímetros.
C armas, munições, acessórios e equipamentos que,
não sendo iguais ou similares ao material bélico
usado pelas Forças Armadas nacionais, possuam
características que só as tornem aptas para emprego
militar ou policial.
D armas de pressão por ação de gás comprimido ou
por ação de mola, com calibre superior a 6 (seis)
milímetros, que disparem projéteis de qualquer
natureza.
E armas, munições, acessórios e equipamentos iguais
ou que possuam alguma semelhança no que diz
respeito ao emprego tático, estratégico e técnico do
material bélico utilizado pelas Forças Armadas nacionais.