Joana, Deputada Federal, consultou sua assessoria a respeito da
possibilidade de ser apresentado projeto de lei visando à
proteção das pessoas com deficiência, o qual seria direcionado à
adoção de medidas de caráter essencialmente preventivo.
A assessoria respondeu corretamente que
A compete privativamente aos Municípios legislar sobre a
matéria, isso por se tratar de matéria de interesse
predominantemente local, podendo adotar medidas de
caráter preventivo e repressivo.
B compete privativamente à União legislar sobre a matéria,
sendo que a medida alvitrada, de caráter preventivo,
afrontaria a isonomia, já que as demais pessoas não teriam
proteção semelhante.
C compete concorrentemente à União, aos Estados e ao
Distrito Federal legislar sobre a matéria, inclusive com a
adoção de medidas de caráter preventivo.
D as pessoas com deficiência podem receber tratamento
diferenciado apenas nas hipóteses expressamente
autorizadas pela Constituição, o que é insuscetível de
ampliação pela legislação infraconstitucional.
E compete privativamente à União legislar sobre a matéria,
sendo possível que a lei preveja tanto medidas de caráter
preventivo, como medidas de natureza repressiva.