A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), define, em seu art. 44, que a educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas:
A I – cursos técnicos e tecnológicos; II – de graduação; III – de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros; e IV – de iniciação à pesquisa.
B I – cursos sequenciais por campo de saber; II – de graduação; III – de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros; e IV – de extensão.
C I – cursos sequenciais por campo de saber; II – de graduação; III – de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros; e IV – de iniciação à pesquisa.
D I – cursos técnicos e tecnológicos; II – de graduação; III – de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros; e IV – de extensão.