A prescrição trabalhista é conceituada como a perda do
direito de ação ocasionada pelo transcurso do tempo, em
razão de seu titular não o ter exercido.
Em relação a esse tema, considere as afirmativas a seguir:
I - A prescrição trabalhista é sempre de 2 anos a partir
do término do contrato de trabalho, atingindo as parcelas
relativas aos 5 anos anteriores, ou de 5 anos
durante a vigência do contrato de trabalho.
II - A prescrição implica a decadência trabalhista, já que
na prescrição o direito sequer chegou a “nascer” e na
decadência o direito existe, mas não pode ser exigido.
III - O prazo para o empregador apresentar reclamação
por escrito à Junta ou ao Juízo de Direito para abertura
de inquérito judicial para apurar falta grave cometida
por empregado estável é de 60 dias, contados
da data da suspensão do empregado.