Em 13 de novembro de 2001, foi publicado o Decreto
n° 4.010 que, em seu art. 1° , dispunha: compete ao Ministro
de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão mandar
processar a folha de pagamento dos servidores da
Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional,
após liberação de recursos para o respectivo pagamento,
mediante expressa autorização do Presidente da
República.
Não havendo à época diploma legal que o amparasse, o
aludido comando normativo foi objeto da ADI n°2.564-3/DF
(DJ de 06/02/2004). O dispositivo em questão: