No que tange ao diretor jurídico do Paraná
Previdência, com base na Lei 12.398 de 30 de
dezembro de 1998, em seu artigo 18, assinale
a alternativa verdadeira:
A Ao Diretor Jurídico compete a
representação judicial e administrativa da
PARANAPREVIDÊNCIA, a coordenação dos
trabalhos jurídicos relativos a Instituição, a
emissão de pareceres acerca dos pedidos de
concessão de benefícios e de inscrição de
segurados, dependentes e pensionistas, assim
como as atividades de natureza técnico-jurídica
em geral.
B Ao Diretor Jurídico compete a representação
judicial da PARANAPREVIDÊNCIA, a
coordenação dos trabalhos jurídicos relativos a
Instituição, o deferimento dos pedidos de
concessão de benefícios e de inscrição de
segurados, dependentes e pensionistas, assim
como as atividades de natureza técnico-jurídica
em geral.
C Ao Diretor Jurídico compete a
representação judicial da
PARANAPREVIDÊNCIA, a coordenação dos
trabalhos jurídicos relativos a Instituição, assim
como as atividades de natureza técnico-jurídica
em geral, sendo defeso a emissão de pareceres
acerca dos pedidos de concessão de benefícios e
de inscrição de segurados, dependentes e
pensionistas.
D Ao Diretor Jurídico compete a
representação judicial da
PARANAPREVIDÊNCIA, a coordenação dos
trabalhos jurídicos e administrativos relativos a
Instituição, a emissão de pareceres acerca dos
pedidos de concessão de benefícios e de
inscrição de segurados, dependentes e
pensionistas, assim como as atividades de
natureza técnico-jurídica em geral.
E Ao Diretor Jurídico compete a
representação judicial da PARANAPREVIDÊNCIA, a coordenação dos
trabalhos jurídicos relativos a Instituição, a
emissão de pareceres acerca dos pedidos de
concessão de benefícios e de inscrição de
segurados, dependentes e pensionistas, assim
como as atividades de natureza técnico-jurídica
em geral.