“Não obstante os juízes fossem juízes reais,
designados pelo rei, e não obstante agissem em seu
nome, eram obrigados por juramento a determinar os
direitos do súdito, não em função da vontade do
soberano, mas segundo a lei; e um estudo
aprofundado dos processos que nos restam daquele
tempo demonstra que essa não era uma pia teoria,
mas, em linha de máxima, uma prática geral e
concreta."
Essa passagem do Capítulo IV da obra clássica
“Constitucionalismo Antigo e Moderno", de Charles
Howard McIlwain, retrata aspecto da doutrina