O Decreto nº 8.437/2015 estabelece as tipologias de empreendimentos e atividades cujo licenciamento ambiental será de
competência da União e adota a definição de regularização ambiental como o “conjunto de procedimentos visando a obter o
licenciamento ambiental de ferrovias e rodovias federais pavimentadas, por meio da obtenção da licença de operação ”. Conforme
esse Decreto, define-se a restauração de rodovia pavimentada como um
A conjunto de operações aplicadas à rodovia com pavimento desgastado ou danificado, com o objetivo de restabelecer suas
características técnicas originais ou de adaptá-la às condições de tráfego atual e prolongar seu período de vida útil, por meio
de intervenções de reforço, reciclagem, reconstrução do pavimento, recuperação, complementação ou substituição dos
componentes da rodovia.
B conjunto de operações rotineiras, periódicas e de emergência, com o objetivo de preservar as características técnicas e
operacionais do sistema rodoviário e suas instalações físicas, para proporcionar conforto e segurança aos usuários.
C processo sistemático e contínuo de correção, devido a condicionamentos cronológicos ou decorrentes de eventos supervenientes,
a que devem ser submetidas as rodovias pavimentadas, para oferecer permanentemente, ao usuário, tráfego econômico,
confortável e seguro, por meio das ações de conservação, recuperação e restauração realizadas nos limites das suas faixas
de domínio.
D conjunto de operações que resultam no aumento da capacidade do fluxo de tráfego de rodovia pavimentada existente e no
aumento da segurança de tráfego de veículos e pedestres, compreendendo a duplicação rodoviária integral ou parcial, a
construção de multifaixas e a implantação ou substituição de obras de arte especiais para duplicação.
E conjunto de operações que modificam as características técnicas existentes ou acrescentam características novas à rodovia
já pavimentada, nos limites da sua faixa de domínio, para adequar sua capacidade a atuais demandas operacionais, visando
a assegurar nível superior de segurança do tráfego por meio de intervenção na sua geometria, sistema de sinalização e de
segurança, bem como adequação ou incorporação de elementos nos demais componentes da rodovia.