Segundo o que estabelece a Lei Orgânica Municipal de
Ilha Solteira, se a Câmara de Vereadores estiver em
recesso, ela poderá ser convocada, extraordinariamente,
A pelo Prefeito, para apreciação de matéria que não
possa sofrer retardamento, pelo Presidente ou por
qualquer Vereador em casos de urgência e relevante
interesse público.
B pelo seu Presidente e pelo Prefeito, na hipótese,
dentre outras, de intervenção federal, podendo ser
votadas, na mesma sessão, outras matérias que
estejam aguardando deliberação há mais de seis
meses.
C por qualquer dos seus membros, pelo Presidente ou
pelo Prefeito, em caso de relevante e urgente interesse público.
D somente pelo seu Presidente, para assuntos urgentes, com a antecedência mínima de 48 horas.
E dentre outros, pelo Prefeito, para apreciação de matéria que não possa sofrer retardamento, devendo
deliberar exclusivamente sobre a matéria para a qual
foi convocada.