O Arquipélago de Fernando de Noronha, na esteira da Constituição do Estado de Pernambuco, dotado de estatuto próprio, com
autonomia administrativa e financeira, é um
A Distrito Estadual, dirigido por um Administrador Geral, nomeado pelo Governador do Estado, com prévia aprovação da
Assembleia Legislativa.
B Município, dirigido por um Administrador escolhido pela Câmara Municipal local, cujos vereadores serão eleitos pelo voto
secreto e direto dos cidadãos residentes no Arquipélago, para um mandato de quatro anos.
C Distrito Estadual, dirigido por um Conselho Distrital, composto de sete Conselheiros, eleitos pelos cidadãos residentes no
Arquipélago pelo voto direto e secreto, concomitantemente com as eleições de Governador do Estado, com mandato de
quatro anos, cabendo a esse Conselho, após a eleição, a escolha do Administrador Geral.
D Distrito Estadual, dirigido por um Administrador Geral, eleito pelos cidadãos residentes no Arquipélago pelo voto direto e
secreto, concomitantemente com as eleições de Governador do Estado, com mandato de quatro anos.
E Município, cujo administrador é o Prefeito regularmente eleito nas eleições diretas municipais, para um mandato de quatro
anos.