No tocante ao Registro de Pessoas Naturais podemos
afirmar que:
I. A testemunha para os assentos de registro deve
satisfazer às condições exigidas pela lei civil, sendo
admitido apenas parente, em qualquer grau, do
registrado.
II. A certidão relativa ao nascimento de filho legitimado
por subsequente matrimônio deverá ser fornecida
sem o teor da declaração ou averbação a esse
respeito, como se fosse legítimo; na certidão de
casamento também será omitida a referência àquele
filho, salvo havendo em qualquer dos casos,
determinação judicial, deferida em favor de quem
demonstre legítimo interesse em obtê-la.
III. Antes da assinatura dos assentos, serão estes lidos
às partes e às testemunhas, do que se fará menção.
IV. Se os declarantes, ou as testemunhas não puderem,
por quaisquer circunstâncias assinar, far-se-á
declaração no assento, assinando a rogo outra
pessoa e tomando-se a impressão dactiloscópica da
que não assinar, à margem do assento.
A sequência correta é: