A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e
da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
I – ordenação e controle do uso do solo.
II – oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos
interesses e necessidades da população e às características locais.
III – justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização.