A Lei no
6.938/1981 estabelece que a Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e
recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando a assegurar, no país, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos princípios
determinados. A Lei Complementar no
140/2011 fixa, dentre outros aspectos, atribuições de competências a respeito de
licenciamentos ambientais, instituições de unidades de conservação, de áreas de preservação e outras estratégias de
proteção ao meio ambiente, nas esferas federal, estadual e municipal.
Considerando-se as atribuições de competências nas referidas leis, são ações administrativas dos municípios aprovar a