No processo da Receita Orçamentária, há uma etapa que consiste na transferência
dos valores obtidos para uma conta específica do Tesouro Nacional, responsável pela gestão e controle
da arrecadação e programação financeira. Essa etapa deve obedecer ao princípio da unidade de
tesouraria, conforme o art. 56 da Lei nº 4.320/1964, que proíbe a fragmentação em caixas especiais.
Essa etapa é chamada de: