No processo licitatório para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, conforme regulamento, o valor estimado será
definido com base no melhor preço aferido por meio da utilização dos seguintes parâmetros, adotados sempre de forma
combinada:
I- composição de custos globais menores ou iguais à mediana do item correspondente no painel para consulta de preços ou no
banco de preços em saúde disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
II- contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 2 (dois) anos anteriores à
data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços
correspondente;
III- utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder
Executivo Federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e hora de acesso;
IV- pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada
justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 12 (doze) meses de
antecedência da data de divulgação do edital.