O estado de defesa e o estado de sítio são medidas
extraordinárias previstas na Constituição Federal de
1988 e buscam restabelecer ou garantir a continuidade da normalidade constitucional em caso de
ameaça. Esses dois instrumentos devem ser aplicados apenas quando realmente necessários e por um
lapso temporal determinado.
Nesse contexto, conforme disposto no texto constitucional vigente, analise as afirmativas a seguir.
I - O estado de sítio pode ser decretado para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos
e determinados, a ordem pública ou a paz social
ameaçadas por grave e iminente instabilidade
institucional ou atingidas por calamidades de
grandes proporções na natureza.
II - O decreto que instituir o estado de defesa
determinará o tempo de sua duração, especificará
as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos
e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem.
Dentre as possíveis medidas a serem adotadas
estão as restrições aos direitos de reunião, ainda
que exercida no seio das associações, ao sigilo de
correspondência e ao sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.
III - Na vigência do estado de defesa poderão ser
tomadas, dentre outras, as seguintes medidas:
obrigação de permanência em localidade determinada, suspensão da liberdade de reunião, busca e
apreensão em domicílio e requisição de bens.
IV - O decreto do estado de sítio pode ocorrer nos
casos de comoção grave de repercussão nacional ou
ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de
medida tomada durante o estado de defesa, ou,
ainda, nos casos de declaração de estado de guerra
ou resposta a agressão armada estrangeira.
Está(ão) correta(s)