Acerca da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), julgue o item a seguir.
O artigo 3º da LGPD destina‑se à delimitação do
âmbito formal de aplicação da lei, definindo em seu
caput que seu regramento deverá ser observado em
qualquer operação de tratamento de dados, seja por
pessoa física ou jurídica, pública ou privada.