Na Lei Complementar nº 39, de 31 de julho de
2001, que dispõe sobre alteração do Código de
Posturas do Município de Dourados, em seu
Artigo 16, define que: “Nas áreas desprovidas
de rede coletora de esgoto, as construções
consideradas habitáveis devem utilizar fossas
sépticas e sumidouros” e complementa em §2º: