I. Convocação à sua presença do Juiz Eleitoral da Zona que deva pessoalmente prestar informações de interesse para a Justiça Eleitoral, ou indispensáveis à solução do caso concreto.
II. Propor ao Tribunal o arquivamento do processo da originária competência deste, se a resposta ou defesa prévia do acusado, nos casos em que for admitida, convencer da improcedência da acusação.