Com base na Lei n.o 13.709/2018, que trata da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e na Lei n.o 12.527/2011, que regula o acesso às informações, julgue o item.
Apenas as entidades devidamente qualificadas e
constituídas na forma de pessoa jurídica poderão
solicitar acesso à informação aos órgãos públicos do
Poder Judiciário.