Mário, oficial de justiça, compareceu, após determinação judicial,
ao imóvel de Joana, com o objetivo de intimá-la sobre a existência
de um processo penal no âmbito do qual ela fora arrolada como
testemunha de acusação. Contudo, Mário não a encontrou. Assim
sendo, o servidor público juntou ao processo uma certidão
declarando que não foi possível localizar a testemunha no
endereço declinado nos autos.
Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e
jurisprudencial dominante, é correto afirmar que a referida
certidão é um ato administrativo