Com base na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais – LGPD), é permitida
a transferência internacional de dados pessoais
nos seguintes casos:
I. quando a transferência for necessária para a
cooperação jurídica internacional entre
órgãos públicos de inteligência, de
investigação e de persecução, de acordo com
os instrumentos de direito internacional;
II. quando a autoridade do país destinatário da
informação autorizar a transferência;
III. quando a transferência for necessária para a
proteção da vida ou da incolumidade física do
titular ou de terceiros.
Está(ão) correta(s):