Ticiano Merivaldo é servidor público estadual exercendo o cargo de professor efetivo do curso de direito da Universidade Estadual da
Paraíba – UEPB. Além disso, é Procurador da Fazenda Nacional, mister esse que desempenha em acumulação lícita com o seu outro cargo
na UEPB. Para complementar sua renda, também trabalha como professor de uma faculdade privada. Sabendo que Ticiano Merivaldo
ingressou no serviço público anteriormente à promulgação da Emenda Constitucional n. 41/03, assinale a alternativa CORRETA acerca
dos regimes previdenciários nos quais ele se enquadra:
A Ticiano Merivaldo contribui para dois regimes previdenciários diferentes em função dos seus cargos: para o Regime Próprio dos
Servidores Públicos, em relação ao cargo de professor da UEPB e procurador federal, sendo que o ente federativo ao qual ele será
vinculado será o estadual, pois ele ingressou no serviço público primeiro como professor; e, para o Regime Geral da Previdência
Social, em função do emprego exercido na rede privada. Isso, em tese, pela legislação atual, possibilitará que no futuro, ele tenha duas
aposentadorias, um em cada regime.
B Ticiano Merivaldo contribui para três regimes previdenciários diferentes em função dos seus cargos: para o Regime Próprio dos
Servidores Estaduais, em relação ao cargo de professor da UEPB; para o Regime Próprio dos Servidores Federais, em razão do cargo
de procurador; e, para o Regime Geral da Previdência Social, em função do emprego exercido na rede privada. Dessa forma, em tese,
pela legislação atual, será possível que no futuro, o agente venha a ter três aposentadorias, um em cada regime.
C Ticiano Merivaldo contribui para dois regimes previdenciários diferentes em função dos seus cargos: para o Regime Próprio dos
Servidores Públicos, em relação do cargo de professor da UEPB e procurador federal, sendo que o ente federativo ao qual ele será
vinculado será o federal, já que a legislação determina que o INSStenha a primazia da administração dos regimes, caso haja o exercício
de dois cargos públicos cumulativamente; e, para o Regime Geral da Previdência Social, em função do emprego exercido na rede
privada. Isso, em tese, pela legislação atual, possibilitará que no futuro, ele possa ter duas aposentadorias, um em cada regime.
D Ticiano Merivaldo contribui para três regimes previdenciários diferentes, em função dos cargos que ocupa. Ocorre que nesse caso, ele
só terá direito, em tese, pela legislação atual, a duas aposentadorias: uma paga pelo regime previdenciário do Estado da Paraíba, e a
outra, pelo âmbito federal, já que o Regime Geral da Previdência Social, é vinculado à União.
E Ticiano Merivado, pela legislação atual, contribui pelo exercício dos seus três trabalhos para um único regime de previdência. Mas
nesse caso, o valor de suas três fontes de renda serão somados para o pagamento de uma única aposentadoria, cuja renda mensal será
única, só tendo que obedecer o “teto de remuneração dos servidores públicos”, disposto na Constituição Federal.