(...)já que seu não exercício, ainda que prolongado no
tempo, não tem o condão de impedir que a pessoa política,
querendo, venha a criar, por meio de lei, os tributos que lhe
forem constitucionalmente deferidos.
Roque Antonio Carraza. Curso de direito constitucional tributário.
23.ª ed. São Paulo: Editora Malheiros, p. 642 (com adaptações).
Assinale a opção em que é apresentado o atributo da competência
tributária descrito no fragmento de texto precedente.