No caso de aumento da despesa pública por ocasião da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, deverá ser apresentada estimativa do impacto orçamentário- -financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, bem como declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes o Orçamentárias sob o risco de: