Segundo a Lei Complementar n° 122/2004 do Município
de Osasco, que cria o quadro de pessoal e estabelece as
diretrizes e regras básicas para a elaboração do plano
de cargos, carreiras e vencimentos da Fundação Instituto
Tecnológico de Osasco – FITO, o quadro de pessoal de
confiança
A poderá ter servidores, nomeados ou designados, que
possuam laços de parentesco até segundo grau com
qualquer membro do Conselho Diretor da Fundação,
ainda que não aprovados por concurso público ou
em processo eletivo entre seus pares.
B terá o Presidente e o Vice-Presidente nomeados
pelo Prefeito Municipal, para mandatos de 02 (dois)
anos, permitida somente uma recondução por igual
período, ocorrendo a eleição sempre na primeira
reunião ordinária antecedente ao término do mandato anterior.
C terá seus servidores remunerados com valores fixos,
sendo o vencimento máximo correspondente a 75%
(setenta e cinco por cento) do vencimento mensal
de Secretário Municipal da Prefeitura de Osasco,
assim considerado como teto e não como indexador
de reajuste.
D será composto pelos ocupantes de Cargos de Carreira necessários ao desenvolvimento das atividades
jurídicas, administrativas e operacionais (atividade
meio) e da atividade de ensino (atividade fim).
E terá o seu Coordenador Jurídico nomeado pelo Conselho Diretor, o qual será escolhido entre pessoas
que tenham Ensino Superior em Direito e registro
na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, com, no
mínimo, 04 (quatro) anos de experiência profissional
após habilitação para o exercício da advocacia.