Sobre o Processo Permanente de Avaliação Institucional, regulamentado
pela Resolução nº 49, de 15 de setembro de 2016, do Conselho Universitário da Universidade
Federal do Espírito Santo (CUn/Ufes), é CORRETO o que se afirma em:
A
A Comissão Própria de Avaliação reunir-se-á, ordinariamente, por convocação de seu
Presidente/Coordenador, sempre que se fizer necessário, observada a antecedência
necessária para convocação.
B As Comissões Próprias de Avaliação dos Centros de Ensino terão um coordenador
indicado pelo Diretor de Centro, dentre os representantes docentes e discentes, com
mandato de dois anos, permitida a sua recondução.
C Não poderão exercer, na Comissão Própria de Avaliação e nas Comissões Próprias de
Avaliação dos Centros de Ensino, a representação da sociedade civil e dos egressos os
servidores docentes ou técnico-administrativos em educação, ativos ou aposentados da
Universidade Federal do Espírito Santo.
D As deliberações da Comissão Própria de Avaliação serão aprovadas sempre por maioria
absoluta dos votos favoráveis de seus membros presentes, vedada a abstenção,
observado o quórum mínimo para instalação dos trabalhos.
E O membro da Comissão Própria de Avaliação que não comparecer a três reuniões
exclusivamente ordinárias consecutivas ou a cinco alternadamente, durante o período de
um ano, perderá o seu mandato, gerando vacância.