Gilda, proprietária e ocupante do último andar do condomínio
edilício onde mora, decidiu utilizar o terraço do prédio com
exclusividade, fechando com uma grade o corredor que leva ao
local.
Apesar de ter sido formalmente notificada pelo condomínio do
esbulho, Gilda foi conseguindo manter o seu uso exclusivo da
área por 8 anos.
Essa situação se alterou com a mudança de síndico. O
condomínio decidiu retomar o terraço que, desde a constituição
do condomínio, figura em sua convenção como área comum,
para cuja manutenção todos os condôminos contribuem. Gilda
alega que, transcorrido todo esse tempo, ela já usucapiu o
terraço, passando a ter, portanto, o direito de propriedade
exclusivo sobre aquela área.
Consultado(a) sobre a correção desse entendimento, assinale a
opção que indica a orientação a ser conferida ao caso.