São deveres do médico do trabalho:
I- Exercer as suas atividades com total independência profissional e moral, com relação ao empregador e ao
empregado.
II- Considerar a gestação como fator de inaptidão ao trabalho, quando houver risco para a gestante e para o feto na
atividade a ser desempenhada.
III- Permitir que os seus serviços sejam utilizados no sentido de propiciar direta ou indiretamente o desligamento do
empregado.
IV- Conhecer os ambientes e as condições de trabalho dos trabalhadores sob seus cuidados, para o adequado
desempenho de suas funções, nos exames ocupacionais e demais atribuições profissionais.
Está(ão) CORRETA(S) a(s) afirmativa(s)