A respeito do critério para aplicação de penalidades, em
conformidade com o Código de Conduta e Integridade da
FEAS, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após,
assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(1) Falta grave.
(2) Falta leve.
(3) Ato faltoso.
(4) Falta média.
( ) Falta de pouca gravidade cometida pelo colaborador e
que por sua natureza não acarrete a quebra de vínculo de
confiança.
( ) Falta cometida pelo colaborador e que por sua natureza
acarreta na quebra do vínculo de confiança, mas que, na
avaliação realizada em conformidade com as disposições
previstas, sugere a aplicação de sanção mais severa, mas
não aplicação de dispensa por justa causa.
( ) Que contraria disposições legais, do contrato de trabalho,
de normas corporativas ou do Código de Conduta e
Integridade.
( ) Falta cometida pelo colaborador e que por sua natureza
acarreta na quebra do vínculo de confiança, tornando a
relação empregatícia insustentável.