Tratando ainda da Lei 6766/79, para a aprovação de projeto de desmembramento, o interessado
apresentará requerimento à Prefeitura Municipal, ou ao Distrito Federal quando for o caso, acompanhado
de certidão atualizada da matrícula da gleba, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, e
de planta do imóvel a ser desmembrado contendo: