De acordo com o art. 158 da Constituição
Federal, que trata da repartição das receitas
tributárias, “ Pertencem aos Municípios”:
I. O produto da arrecadação do imposto da
União sobre renda e proventos de qualquer
natureza, incidente na fonte, sobre
rendimentos pagos, a qualquer título, por
eles, suas autarquias e pelas fundações que
instituírem e mantiverem.
II. Trinta por cento do produto da arrecadação
do imposto da União sobre a propriedade
territorial rural, relativamente aos imóveis
neles situados, cabendo a totalidade na
hipótese da opção a que se refere o art. 153,
§ 4º, III.
III. Cinquenta por cento do produto da
arrecadação do imposto do Estado sobre a
propriedade de veículos automotores
licenciados em seus territórios.
IV. Vinte e cinco por cento do produto da
arrecadação do imposto do Estado sobre
operações relativas à circulação de
mercadorias e sobre prestações de serviços
de transporte interestadual e intermunicipal
e de comunicação.
Estão CORRETAS: