A União poderá explorar o serviço de
radiodifusão de sons e imagens em tecnologia
digital, observadas as normas de operação
compartilhada a serem fixadas pelo Ministério das
Comunicações, dentre outros, para transmissão:
A do canal de Cultura: para transmissão
destinada ao desenvolvimento e
aprimoramento, entre outros, do ensino à
distância de alunos e capacitação de
professores.
B do canal de esportes: para transmissão
destinada ao desenvolvimento e
aprimoramento e incentivo às competições
multiesportivas olímpicas e paraolímpicas.
C do canal do Poder Executivo: para
transmissão de atos, trabalhos, projetos,
sessões e eventos do Poder Executivo.
D do canal de Educação: para transmissão de
programações das comunidades locais, bem
como para divulgação de atos, trabalhos, projetos, sessões e eventos dos poderes
públicos federal, estadual e municipal.
E do canal de Cidadania: para transmissão
destinada a produções culturais e programas
regionais.