Numa reclamação trabalhista ajuizada em 2024, o reclamante
requereu tutela provisória para sua imediata reintegração aos
quadros da empresa, alegando ter garantia no emprego em razão
de doença ocupacional. Antes mesmo da citação, a tutela
provisória foi indeferida pelo magistrado. Então, o ex-empregado
impetrou mandado de segurança contra tal decisão e o relator
deferiu liminar, determinando a reintegração. O feito prosseguiu
no 1º grau, foi instruído e, na sentença, o juiz julgou
improcedente o pedido. Ocorre que o mandado de segurança
ainda não teve o julgamento colegiado.
Diante da situação e de acordo com o entendimento consolidado
do TST, é correto afirmar que: