Julgue o item subsequente.
De acordo com o artigo 40 da Resolução nº 02/91,
compete ao 1º Secratário da Câmara Municipal de Abreu
e Lima promulgar e fazer publicar as leis quando o
Presidente e o 1º Vice-Presidente, sucessivamente,
deixarem de fazê-lo, sob pena de perda do mandato de
membro da Mesa.