Conforme a Constituição Federal, são brasileiros natos:
I. Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que
de pais estrangeiros, desde que esses não estejam a
serviço de seu país.
II. Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe
brasileira, desde que qualquer um deles esteja a serviço
da República Federativa do Brasil.