Estabelecer a partilha de competência tributária, o que por si só já limita o poder de tributação, ao atribuir exclusivamente a uma
entidade política a competência tributária; mas, a Constituição Federal estabeleceu diversos limites ao poder de tributar para preservar o sistema político adotado, garantir a saúde da economia e respeitar os direitos fundamentais.
(SCHOUERI, 2022.)
Tendo em vista o disposto na Constituição Federal de 1988 sobre as limitações do poder de tributar e a competência tributária dos
entes federativos, analise as afirmativas a seguir.
I. É permitido a quaisquer dos entes federativos estabelecer tratamento tributário desigual entre contribuintes, utilizar tributos para confiscar bens ou para impor restrições ao tráfego de pessoas.
II. É proibida a instituição de impostos, dentre outras situações e atendidos os requisitos legais, sobre o patrimônio, renda ou
serviços uns dos outros; templos de qualquer culto; patrimônio, renda ou serviços de partidos políticos; entidades sindicais
dos trabalhadores; instituições de educação sem fins lucrativos.
III. O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o Imposto sobre Transmissão de Bens-Inter Vivos são de
competência dos Municípios (ITBI); já o Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto de Transmissão causa mortis de
quaisquer bens ou direitos (ITCMD) são de competência dos Estados e do Distrito Federal.
IV. O Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); e, Imposto
sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) são impostos de competência da União, que poderá instituir mediante
lei ordinária novos impostos desde que não-cumulativos, mesmo que tenham fato gerador ou base de cálculo já previstos
no texto constitucional.
Está correto o que se afirma em