Carlos ajuizou reclamação trabalhista em
face de seu empregador requerendo a
rescisão indireto do contrato de trabalho, por
entender que este não estava cumprido com
as obrigações do contrato de trabalho. Foi
designada, para o dia 05/04/2024, às 13h30,
audiência una para tentativa de conciliação e
instrução processual. Na hipótese:
A Se até quinze minutos após a hora
marcada, a audiência, ainda que
justificadamente, não houver sido iniciada, as
partes e os advogados poderão retirar-se,
consignando seus nomes, devendo o ocorrido
constar do livro de registro das audiências.
B Se até trinta minutos após a hora
marcada, a audiência, injustificadamente, não
houver sido iniciada, as partes e os advogados
poderão retirar-se, consignando seus nomes,
devendo o ocorrido constar do livro de registro
das audiências.
C Se até trinta minutos após a hora
marcada, o juiz não houver comparecido, os
presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido
constar do livro de registro das audiências.
D Se até quinze minutos após a hora
marcada, a audiência, injustificadamente, não
houver sido iniciada, as partes e os advogados
poderão retirar-se, consignando seus nomes,
devendo o ocorrido constar do livro de registro
das audiências.
E Se até cinco minutos após a hora
marcada, o juiz não houver comparecido, os
presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido
constar do livro de registro das audiências.