A O ingresso nos cargos de provimento efetivo
do quadro de pessoal da SUSIPE dar-seá mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos,
atendidas as peculiaridades do cargo, o qual
poderá ser regionalizado, compreendendo
como etapas do concurso, a realização de
exames de habilidades e conhecimentos,
de avaliação psicológica, de exame médico,
de prova de aptidão física, de investigação
de antecedentes pessoais e de curso de
formação profissional.
B A Gratificação de Risco de Vida tem por
finalidade remunerar o servidor do quadro
de pessoal da Superintendência do Sistema
Penitenciário do Estado do Pará - SUSIPE,
em razão do risco à integridade física que
a natureza do trabalho e o desempenho
de suas atividades exijam, sejam estas
exercidas de maneira frequente, direta ou
indiretamente pelo servidor, no percentual
de oitenta por cento.
C Poderão ser reservadas até quarenta por
cento do total de vagas ofertadas para o
cargo de provimento efetivo de Agente
Prisional, aos candidatos do sexo feminino,
em razão da necessidade de atuação nas
ações de revista no controle de acesso das
unidades penitenciárias.
D Os servidores ocupantes de cargo em
comissão ou designados para exercer
função gratificada farão jus à percepção da
Gratificação de Plantão Extraordinário.
E É permitido o ingresso no cargo de
provimento efetivo de Agente Prisional
de candidato portador de necessidades
especiais.