Determinada proposição legislativa foi apresentada por João,
Deputado Estadual, perante a Assembleia Legislativa do Estado
do Tocantins. O Presidente dessa Casa Legislativa procedeu à sua
distribuição a três Comissões Permanentes.
À luz dessa narrativa e dos balizamentos estabelecidos pelo
Regimento Interno da referida Casa Legislativa, é correto afirmar
que
A a proposição será objeto de parecer no âmbito das três
Comissões Permanentes, sempre em manifestações de
caráter puramente opinativo, competindo ao Plenário
deliberar sobre o seu acolhimento ou não.
B o parecer das Comissões permanentes será terminativo em
relação àquelas indicadas no Regimento Interno, o que pode
ser estendido, pelo Presidente, a outras Comissões, cabendo,
em qualquer caso, a interposição de recurso para o Plenário.
C somente tem caráter terminativo o parecer de cada Comissão
indicada no Regimento Interno, o qual pode ser apreciado
pelo Plenário, mediante requerimento do autor da
proposição, apoiado por um sexto dos Deputados Estaduais.
D o parecer de cada Comissão, por imposição regimental, tem
caráter terminativo, mas isto não obsta a sua apreciação pelo
Plenário mediante requerimento do autor da proposição, de
partido político ou de bloco parlamentar.
E o despacho do Presidente pode atribuir caráter terminativo à
análise a ser realizada em cada Comissão, o que condiciona a
apreciação pelo Plenário à interposição de recurso, pelo autor
da proposição ou por partido político.