A O Município, quando representado em juízo, ativa e passivamente, por seu procurador, está dispensado da juntada de
instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação. Não é essencial que o signatário se declare exercente
do cargo de procurador, bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
B O Município, quando representado em juízo, ativa e passivamente, por seu procurador, está dispensado da juntada de
instrumento de mandato, mas deve juntar documento particular para comprovar os poderes do procurador.
C O Município, quando representado em juízo, ativa e passivamente, por seu procurador, não está dispensado da juntada
de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação. Não é essencial que o signatário se declare exercente
do cargo de procurador, nem a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
D O Município, quando representado em juízo, ativa e passivamente, por seu procurador, está dispensado da juntada de
instrumento de mandato, mas deve juntar documento público para comprovar os poderes do procurador.
E O Município, quando representado em juízo, ativa e passivamente, por seu procurador, está dispensado da juntada de
instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação. É essencial que o signatário ao menos declare-se
exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.