Associação de notários e registradores de determinado
estado da Federação impetrou mandado de segurança coletivo
para impugnar lei estadual, supostamente inconstitucional, que
alterou regras referentes ao provimento de serventias
extrajudiciais e teria prejudicado direitos individuais
homogêneos de seus associados. Na petição inicial, embora não
tenha juntado autorização de seus associados, a autora afirmou
que o prejuízo da categoria interessada era presumido.
Nessa situação hipotética, conforme a legislação e a
jurisprudência dos tribunais superiores, o processo deve ser
extinto sem resolução de mérito porque