A sentença de adoção conferirá ao adotado o nome do adotante; mas em relação ao prenome pode-se afirmar que:
I. Não poderá ser modificado. II. Poderá ser modificado apenas se for vexatório ou causar constrangimento ao adotado, a pedido exclusivo do adotado. III. Poderá ser modificado a pedido de qualquer deles (adotante ou adotado). IV. Poderá ser modificado privativamente a pedido do adotado.