Dentre as atribuições das Centrais de Mandados, conforme previstas no Código de Normas da Corregedoria – Provimento nº 161/2006, NÃO podemos considerar:
A Entregar aos Oficiais de Justiça, mediante carga, os mandados distribuídos.
B Fiscalizar o cumprimento dos mandados pelos Oficiais de Justiça, comunicando, imediatamente, ao Juízo do processo qualquer irregularidade no desempenho funcional dos mesmos, para as providencias cabíveis.
C Verificar, antes de devolver os mandados à Secretaria de Juízo, se foram devidamente cumpridos nos termos da determinação judicial, restituindo-os, em caso contrário, aos Oficiais de Justiça para cumprimento no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
D Receber os mandados devolvidos pelos Oficiais de Justiça, entregando-os à respectiva Secretaria de Juízo até a data designada para os atos processuais a que se refiram, observando os prazos especificados para o cumprimento dos respectivos mandados.