O princípio da legalidade, já incorporado ao direito pátrio
pelas Cartas anteriores, foi mantido pelo artigo 5° , II, da
atual Constituição. Sobre o tema, é possível afirmar que
A a partir da Emenda Constitucional n° 32/2001, que
introduziu no direito brasileiro o chamado decreto autônomo, não subordinado à lei, tal espécie normativa
passou a ser admitida também em outras hipóteses
previstas em sucessivas emendas constitucionais.
B o conceito de legalidade não corresponde exclusivamente à lei em sentido formal, mas abrange também
os preceitos normativos da própria Constituição e
aqueles editados com base nela, como as emendas
constitucionais, as leis complementares, as leis delegadas e as medidas provisórias.
C a reserva legal adotada em diversos dispositivos
constitucionais mediante utilização de expressões
como “na forma da lei”, “nos termos fixados em lei”,
“segundo os critérios da lei” é considerada absoluta
pela doutrina e pela jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal.
D de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, os tratados internacionais não estão abrangidos pelo conceito de legalidade, pois não podem
ser equiparados à lei em sentido formal.