Quanto ao Decreto Federal n.º 3.990/2001, ao Decreto n.º 5.045/2004 e à Lei n.º 10.205/2001, julgue o item subsequente.
Ao Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de
Atenção à Saúde, objetivando a gestão e a coordenação
do SINASAN, compete submeter à homologação do
Conselho Nacional de Saúde o Plano Nacional de Sangue,
Componentes e Hemoderivados.