A empresa “ABC” pretende participar de uma licitação de
fornecimento de bens para a Administração Pública no
Estado de São Paulo. Esta, porém, quer impedir a participação da referida empresa, uma vez que a “ABC” se
encontra em processo de recuperação judicial.
Nessa situação hipotética, considerando o entendimento
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, é correto
afirmar que a empresa “ABC”
A poderá ser impedida pela Administração Pública de
participar da licitação, uma vez que ela não está em
condições de atender aos requisitos legais de capacitação econômico-financeira estabelecidos em edital, justamente pela sua condição de inadimplência.
B tem o direito de participar da licitação e deve atender a todos os requisitos de habilitação econômico-
-financeira do edital, e a Administração poderá exigir
a apresentação, durante a fase de habilitação, do
Plano de Recuperação em vigor homologado judicialmente.
C poderá participar normalmente do processo licitatório,
em igualdade de condições com os demais licitantes,
não podendo a Administração Pública fazer qualquer
exigência formal ou material, ou exigir quaisquer garantias quanto a sua participação.
D tem o direito de participar do processo licitatório, e
a única exigência que a Administração pode fazer à
empresa é quanto à comprovação de capital social
mínimo na forma integralizada, como condição de
demonstração da capacitação econômico-financeira.
E poderá participar da licitação se apresentar garantia
no dobro do valor do bem licitado, além de apresentar o Plano de Recuperação Judicial em vigor homologado em Juízo, antes da fase de habilitação no
referido procedimento licitatório.