O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil promove, perante o Supremo Tribunal Federal, ação direta de
inconstitucionalidade em face de dispositivos de determinada lei estadual que, ao dispor sobre segurança pública e viária,
estabelece, entre outras medidas, que as atividades de defesa civil incumbem ao corpo de bombeiros militar, subordinado ao
Governador do Estado, e que as atividades de segurança viária de competência do Estado devem ser exercidas por agentes de
trânsito, estruturados em carreira, na forma da referida lei.