Considerando a Lei nº 6.830/1980, que trata da cobrança
judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, julgue o item abaixo.
Até a decisão de primeira instância, a certidão de
dívida ativa poderá ser emendada ou substituída,
assegurada ao executado a devolução do prazo
para embargos.