O Estudo de Impacto Ambiental e o respectivo Relatório de
Impacto Ambiental, conhecidos como EIA/RIMA, são instrumentos
da Política Nacional do Meio Ambiente,
Lei Federal nº 6.938/81, regulamentada pelo Decreto
Federal nº 99.274/90. Os instrumentos citados foram instituídos
pela Resolução CONAMA nº 001/86.
A esse respeito, avalie as afirmativas a seguir.
I. O licenciamento de atividades modificadoras do meio
ambiente, que dependem de elaboração de EIA e respectivo
RIMA, serão obrigatoriamente submetidos à aprovação do
IBAMA.
II. O EIA, além de atender à legislação, em especial os princípios
e objetivos expressos na Política Nacional do Meio Ambiente,
deverá considerar os planos e programas governamentais,
propostos e em implantação na área de influência do projeto,
e sua compatibilidade.
III. O RIMA deverá conter, dentre outros itens, a descrição do
efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação
aos impactos negativos, mencionando aqueles que não
puderam ser evitados, e o grau de alteração esperado.
IV. O RIMA será acessível ao público, porém, respeitado o sigilo
industrial assim solicitado e demonstrado pelo interessado.
Está correto o que se afirma em